MEI - Micro Empreendedor Individual
Acesse os links abaixo e verifique como manter a sua MEI em DIA !!!
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Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF - MEI)
O que é um Microempreendedor Individual – MEI
O microempreendedor individual – MEI é a pessoa que trabalha por sua própria conta e que se legaliza como microempreendedor. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, foi a responsável por criar a possibilidade do trabalhador informal se legalizar e passar a ter benefícios.
Para se enquadrar na categoria de microempreendedor individual – MEI, você deve ter, atualmente, como limite de faturamento, R$ 81.000,00 por ano, não podendo ter participação em outra empresa como sócio ou titular e possuir no máximo um empregado com salário limitado ao mínimo vigente ou o piso da categoria.
Essa é uma ótima opção para o trabalhador informal, já que tornando-se um microempreendedor individual – MEI, passará a ter CNPJ, o que lhe proporcionará maior facilidade para abertura de conta bancária, contratos com órgãos públicos, financiamentos e emissão de notas fiscais.
O microempreendedor individual – MEI está isento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), contudo, há outros valores a pagar.
O MEI deverá pagar SOMENTE um valor fixo mensal de R$ 47,85 (comércio ou indústria) ou R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e serviços). Esses valores são correspondentes ao INSS, mais R$ 5,00 (Município – Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Estado – Comércio e Indústria). O valor de INSS corresponde a 5% do salário mínimo e, portanto, pode ser reajustado. Podem ser cobradas, também, taxas estaduais/municipais, mas essas dependem de seu estado e município e da atividade exercida.
Com esse pequeno pagamento mensal, o microempreendedor individual – MEI além de trabalhar de maneira legalizada, tem direito a benefícios previdenciários como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.
Confira o vídeo que a Receita Federal produziu para as pessoas que desejam se tornar MEI: https://www.youtube.com/watch?v=vLLhQEGYujE
Alvará do MEI
Quando realiza a formalização, o MEI já recebe de maneira automática o Alvará Provisório de Funcionamento, com validade de 6 meses, juntamente com o Certificado de Microempreendedor Individual – CCMEI. Contudo, alguns outros cuidados são necessários após o registro.
Registrando-se como MEI, o pequeno empreendedor declara ciência e responsabilidade de que conhece e está de acordo com as normas municipais e estaduais para concessão de alvarás e licenças, como, por exemplo, do corpo de bombeiros militar e vigilância sanitária.
Caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, o microempreendedor estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo fechamento do empreendimento e cancelamento de seu registro.
Quais as obrigações do Microempreendedor Individual?
Após realizar a formalização, o Microempreendedor Individual MEI deve ficar atento à suas obrigações.
Mensalmente, o microempreendedor deverá pagar a guia DAS-MEI. Essa guia é como um boleto que, pago mensalmente, deixa o MEI em dia com suas obrigações fiscais, ou seja, refere-se ao pagamento de impostos.
Anualmente, o MEI deverá apresentar sua declaração chamada DASN-MEI.
MEI precisa contratar contador?
Caso você vá se cadastrar como MEI, o procedimento inicial de abertura pode ser realizado, gratuitamente, por um contador.
Ressaltamos que a gratuidade refere-se exclusivamente ao registro inicial, caso você queira permanecer sendo acompanhado pelo contador deverá negociar os valores dos serviços contábeis diretamente com o mesmo.
Para as declarações que o MEI deverá preencher após ter seu negócio aberto, a contratação de um contador não é obrigatória.
Contudo, você pode contratar um contador caso queira para realizar a declaração anual (DASN-SIMEI) e neste caso haverá uma cobrança de honorários, principalmente para sanar dúvidas .
Fonte: https://www.portalmei.org/