
Agente-Z
A tabela 20.2.A com vigência de 01/08/2020 a 31/10/2020 está disponível.

tenção aos deveres do empresário:
Nos casos em que seja obrigatória a emissão da nota ou cupom: Atualizar seu software com a tabela IBPT/ Empresômetro. Nos casos em que não seja obrigatória a emissão de documento fiscal ou equivalente: Informar a carga tributária dos produtos/serviços em cartaz ou painel. Este cartaz deve individualizar a carga tributária por produto ou, opcionalmente, agrupar mercadorias que possuam carga tributária análoga.
Alterações realizadas - Versão 20.2.A: •Atualização da carga tributária dos produtos e serviços; •Adequação legal das NBS e NCMs (TIPI). Integre o seu sistema ao nosso, e não se preocupe com as atualizações trimestrais!
Encaminhe o link abaixo para o seu desenvolvedor: https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/Site/API#!
Ou Clique Aqui.
IBPT DE OLHO NO IMPOSTO Versão 20.2.A - 01/08/2020 - Tabela de Código e Percentuais
IBPT DE OLHO NO IMPOSTO Versão 0.1.3 - 01/08/2020 - Manual de Aplicação das Alíquotas
IBPT DE OLHO NO IMPOSTO Versão 20.2.A - 01/08/2020 - Cartaz para apresentação das alíquotas
IBPT DE OLHO NO IMPOSTO Versão 20.2.A - 01/08/2020 - Exemplo de Cálculo