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ICMS: São Paulo aumenta alíquotas do imposto a partir de 2021
O estado de SP por meio da Lei Nº 17293 de 2020 instituiu o Pacote de Ajuste Fiscal e através do Decreto Nº 65.253 de 2020 realizou as alterações nas alíquotas do ICMS partir de 15/01/2021, conforme as alterações abaixo:
- determinou o complemento de 2,4% para as mercadorias tributadas com alíquota de 7%;
-determinou o complemento de 1,3% para as mercadorias tributadas com alíquota de 12%;
Cumpre ressaltar, que a complementação das alíquotas vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir de 15 de janeiro de 2021.
Importante mencionar também, que nem todas as mercadorias sofrerão alterações nas alíquotas, e tão somente as mercadorias relacionadas nos art. 53-A do RICMS/SP e art. 54 do RICMS/SP.
Ou seja, há mercadorias que permanecerão com as alíquotas de 12%, como por exemplo, o fornecimento de energia elétrica relativo à conta residencial que apresentar consumo mensal de até 200 (duzentos) kWh, o fornecimento de energia elétrica destinada ao transporte público eletrificado de passageiros, etc, mercadorias que permanecerão com as alíquotas 18%, 25%, etc.
Elaboramos uma tabela com a redação atual e as alterações para facilitar a compreensão.
Para acessar a tabela com a lista de produtos que sofreram alterações Clique Aqui

Fonte: www.legisweb.com.br